Resumo:
O presente trabalho refere-se à propriedade industrial e aborda a aplicação da doutrina da equivalência na aferição da contrafação de patentes. Em um primeiro momento foi realizada uma pesquisa bibliográfica, tanto na doutrina nacional como no direito comparado, sobre os requisitos, critérios e testes aplicáveis, bem como os limites a esta aplicação, seguida de uma pesquisa de jurisprudência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que teve como objetivo determinar como a equivalência está sendo aplicada no judiciário. Constata-se uma falta de uniformidade nas decisões e ausência de critérios bem definidos para aferir a equivalência entre os elementos reivindicados na patente e os elementos incriminados. Comparando os resultados destas duas pesquisas são confrontados os critérios doutrinários levantados e os que são efetivamente utilizados na prática para, ao final, sugerir um guia de boas práticas, que se espera contribua para a melhoria da aplicação da doutrina da equivalência em casos judiciais.