Resumo:
O presente estudo propõe debater o constructo de polifonia, na perspectiva ético-estética bakhtiniana, em diálogo com os enfoques da hermenêutica jurídica – de matriz heideggeriana e gadameriana (CHD) –, tendo em vista as possibilidades e os limites da interpretação judicial e a importância da concretização de um processo jurisdicional plural e democrático, que garanta voz aos envolvidos. Busca-se, assim, pensar de que forma a Justiça polifônica contemplaria o espaço à diversidade e à diferença, em consonância com os propósitos da Constituição da República de 1988 e com o paradigma da intersubjetividade. O enfoque metodológico que sustentou a busca e a obtenção dos objetivos foi o fenomenológico-hermenêutico, sem descuidar, no entanto, da abordagem dialógica. Os achados apontam para o constructo do modelo do juiz-regente, como coroamento do processo judicial polifônico, cujas condições procedimentais e substanciais revelam-se acordes com a estrutura e o funcionamento das instituições jurídicas e cujos pressupostos ontológicos encontram abrigo no ordenamento jurídico brasileiro.