Resumo:
O presente trabalho tem como foco o direito de propriedade para, sob uma perspectiva histórica, afastá-lo do seu aspecto patrimonial estático, e visualizá-lo no processo dinâmico de concretização de sua função social em direção à dignidade humana através do usucapião extrajudicial. Tal procedimento é analisado como meio de acesso à propriedade, perpassando tal análise pela evolução histórica de tal direito, relacionando-o com a função social a ele inerente e, por fim, com a evolução social do estado brasileiro e os princípios que o fundam, com enfoque na dignidade da pessoa humana. Assim, pretende-se demonstrar que o usucapião extrajudicial pode ser considerado uma ponte entre a lei e a concretização da função social da propriedade através da posse, respeitando a dignidade da pessoa humana, através de suas características básicas de celeridade e de baixo custo financeiro, verificando de que forma está se dando a concretização desse objetivo e o que pode a estar dificultando. Para tanto, primeiramente é traçada a evolução histórica da dignidade da pessoa humana e a inclusão da celeridade como requisito ao seu respeito. Em seguida, é tratada a relação estabelecida pelo homem com o mundo ao seu redor, tratando da detenção das coisas pelas pessoas para suprir suas necessidades básicas; da posse como a apropriação fática dos objetos obtidos e construídos pelas pessoas; do direito de propriedade como o reconhecimento estatal da posse, e o exercício da função social da posse e da propriedade como resultado do trabalho humano. Por fim, o usucapião é tratado como reconhecimento da propriedade para quem exerce a posse de forma a cumprir a sua função social e é apresentado o usucapião extrajudicial como fruto da desjudicialização para poder ser verificada a hipótese dele ser uma forma das pessoas alcançarem a propriedade com respeito à sua dignidade