Resumo:
O presente estudo aborda, inicialmente, a íntima conexão entre fenômenos jurídicos com ampla repercussão em território nacional – o ativismo judicial e o garantismo penal – e o contexto mundial de crise do Estado Moderno. Entretanto, partindo de uma análise histórica, busca-se demonstrar que esses fenômenos seguem uma linha de teorias que foram importadas pelos pensadores nacionais, mas que aqui adquiriram um novo significado, colaborando – diferentemente do que vaticinam em tese – mais para a conservação das estruturas fundamentais de nossa sociedade do que para a sua transformação. Acabam, assim, por contribuir com a manutenção de uma sociedade autoritária e desigual. Conclui-se, portanto, que o ativismo judicial praticado no Brasil é uma contradição. Ao mesmo tempo em que busca inspiração na prática judiciária e na produção acadêmica de outros países, ele é essencialmente nacional pois assumiu aqui um sentido próprio, claramente ligado às características intrínsecas de nosso país. São abordadas algumas dessas características, visando a demonstrar sua íntima conexão com nossa tradição autoritária. Seguindo a mesma
linha, pretende-se demonstrar que quando as garantias constitucionais não são uniformemente asseguradas a todos, elas perdem o seu caráter de garantias, funcionando como uma espécie de privilégios, dos quais só gozam com segurança aqueles indivíduos que tem condições financeiras para custear uma defesa consistente em uma eventual ação penal. Desse modo, o estigma social deixado pelo cárcere acaba recaindo majoritariamente naqueles indivíduos pertencentes às camadas mais pobres da população, diminuindo radicalmente qualquer chance de ascensão social destas pessoas, bem como do grupo social que os rodeia, colaborando, assim, para a manutenção da desigualdade social. Esses fatores, em conjunto, dificultam sobremaneira a efetiva concretização de direitos fundamentais/humanos em nossa sociedade.