Resumo:
A partir do eixo temático central, direito de autor, a presente pesquisa propõe uma incursão ético-filosófica em sua tradição epistemológica, e o desvelar da crise de suas razões tradicionais, com vistas a averiguar em que medida a perspectiva hermenêutico-filosófica possuí condições epistemológicas que sirvam de elemento estruturante para a construção de uma justificação constitucional ao direito de autor, afeta à promoção dos direitos fundamentais sociais, à cultura e à educação. Calcada na base metodológica hermenêutica advinda com virada linguística (linguistic turn), além de modo de abordagem teórico diálogo, as técnicas de pesquisa utilizadas são, essencialmente, revisão bibliográfica, inclusive em direito estrangeiro, pesquisa legislativa, e, subsidiariamente, coleta de jurisprudência e análise de conteúdo de argumentos jurisprudenciais. Ao final, conclui-se que as razões (teorias) tradicionais da propriedade intelectual revelam-se insuficientes para justificar a existência do direito de autor, e que o hiato de uma genuína justificação acaba por alimentar a sensação de crise e descompasso advindas com a Sociedade Informacional, notadamente a Internet e sua nova arquitetura comunicacional. Além disso, que a hermenêutica filosófica, de fato, desvela elementos essenciais que permitem a tessitura de argumento crítico à tradição epistemológica do direito de autor, assim como a pavimentação do trajeto rumo à almejada justificação constitucional, a fim de reposicionar o direito de autor como promotor dos direitos fundamentais sociais, à cultura e à educação; para além da função estéril que tem desempenhado na (e para a) sociedade contemporânea.