Resumo:
O presente trabalho busca analisar as principais características do modelo de mediação de conflitos desenvolvido e praticado pelo Poder Judiciário brasileiro, a chamada “mediação judicial”, avaliando a adequação deste modelo consensual de tratamento dos conflitos em relação à sua incorporação às estruturas do sistema jurisdicional brasileiro, como consequência da implementação da “política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário” estabelecida a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Com base nessas reflexões, discute-se de que forma a adoção da mediação judicial relaciona-se com a crise do Estado e as tensões próprias da sociedade contemporânea, bem como apresenta-se a possibilidade de uma transição paradigmática conexa à utilização de modos consensuais de tratamento de conflitos e à ideia de “jurisconstrução”.