Resumo:
A sociedade e sua economia evoluem com relações organizadas em formato de rede. Redes empresariais são eventos econômicos que se afirmam no último quartel do século passado. São eventos pós-modernos. O interesse envolvido nas relações econômicas em rede continua sendo a diminuição dos riscos e custos em uma economia que se torna cada vez mais competitiva e onerada. As redes se tratam de soluções econômicas que orbitam um largo campo de ação entre os contratos de intercâmbio e de sociedade. Suas causas são múltiplas, com revoluções (revolução digital) e crises (crise do Estado Social) compondo sua base fática. Dentro desse panorama contextual, o tema será apresentado a partir da relação entre o direito e as redes empresariais. As redes empresariais serão caracterizadas econômica, administrativa, sociológica e jurídicamente. Materialmente, as redes possuem estruturas diversificadas, objetivos próprios, estratégias racionais, formatos variados, relação interna diferenciada, dentre tantas outras especificidades que serão adequadamente tratadas. Institutos clássicos das relações econômicas, como individualismo e competição (díade), passam a ceder espaço para novos aspectos de cunho coletivo, cooperativo e coordenado (tríade). A questão se torna complexa porque envolve o relacionamento entre dois subsistemas sociais autopoiéticos, com códigos e programas próprios, que se fecham constituindo suas próprias complexidades, e se reproduzem a partir de suas relações internas recursivas. Para ocorrer o relacionamento entre dois sistemas autopoiéticos, é preciso um elemento acoplador, que ao mesmo tempo possui significado interno para cada um dos sistemas acoplados, e irrita o outro sistema a ponto de fazê-lo evoluir. Esse elemento acoplador é aqui entendido como coordenação das redes empresariais. Em termos organizacionais, significa governança e gestão de relações econômicas cooperadas; juridicamente, significa obrigação contratual. Na praxis jurídica (operação jurídica), o direito não compreende as redes como diferenciados subsistemas econômicos (coletivos e cooperativos e coordenados). O sistema jurídico, quando se relaciona com os sistemas das redes empresariais, o faz a partir de sentidos vinculados ao sistema econômico geral (individualista e competitivo), resultando, ao fim e ao cabo, um direito incongruente, segundo as bases luhmannianas.