Resumo:
O presente trabalho tem como temática principal a análise econômica da compulsoriedade de divulgação de informações de remuneração máxima, mínima e média de executivos após o advento da Instrução CVM nº. 480. Inconformado com a obrigatoriedade de divulgar tais informações o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF/RJ), representando companhias e executivos a ele filiados promoveu demanda judicial objetivando o afastamento da aplicação do subitem 13.11 do anexo 24 da Instrução CVM nº. 480. O principal argumento do IBEF/RJ era o de que a obrigatoriedade de divulgação das informações de remuneração violaria o direito a intimidade, privacidade e sigilo de dados dos executivos, bem como aumentaria os riscos à segurança dos executivos e de suas famílias. Protegidas pela liminar concedida ao IBEF/ RJ, quarenta e oito companhias abertas deixaram de divulgar as informações de remuneração dos seus executivos. Enquanto algumas companhias utilizavam-se da liminar para eximirem-se da divulgação das informações de remuneração de executivos, muitas outras já no primeiro ano de vigência da instrução passaram a divulgar as informações em cumprimento com a instrução CVM nº. 480. Através do estudo dos casos PDG REALTY S.A e BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A o presente trabalho teve como objetivo identificar quais as possíveis razões das companhias para o compliance ou non-compliance com a regra do subitem 13.11 da Instrução CVM nº 480. A resposta ao problema de pesquisa foi encontrada através do emprego da metodologia de estudo de caso múltiplo. Ao encontrar a resposta ao problema de pesquisa a metodologia empregada ainda chamou a atenção para o processo decisório das companhias pelo non-compliance com a regra de evidenciação. Por fim, foi possível concluir que o que deveria servir para alinhar os interesses dos executivos com aqueles eleitos pelos acionistas como prioritários em verdade tem sido utilizado como forma de expropriação dos minoritários, através da maximização da riqueza dos próprios executivos.