Resumo:
Pensar o Direito probatório de forma autônoma, para além de uma perspectiva meramente procedimental, é de suma importância para que esse direito fundamental possa ser devidamente utilizado por todos os operadores do Direito, em sua forma mais ampla e a partir de toda sua complexidade, visando a máxima eficiência dos meios de prova para a tutela dos direitos. Efetividade, segurança jurídica e instrumentalidade são exigências que norteiam o Processo Civil contemporâneo, sendo necessário, portanto, que tais valores sejam conjugados de forma dialética e equilibrada, para que, somente então, seja possível uma correta distribuição de funções entre todos aqueles que de alguma forma participam do processo. Necessariamente, essas funções somente poderão ser bem exercidas se os participantes do processo compreenderem a forma correta de se percorrer a fase instrutória com a devida utilização de todos os meios probatórios disponíveis. A prolação de uma decisão justa para a tutela adequada e efetiva dos direitos surge como o objetivo principal do processo, deixando-se de lado o que por muito tempo foi tido como sua finalidade precípua: a eliminação de litígios. Sendo o Direito – e o próprio Processo Civil – um fenômeno cultural, fruto de uma evolução histórica, obviamente que traz em seu contexto orientações lógicas, princípios éticos e hábitos sociais que se propagam no tempo através das mais diversas mentalidades de cada época. É diante desse contexto que o Direito probatório deve ser analisado e, somente a partir de então, os problemas correlatos que envolvem as provas ilícitas. Como intuitivo, é necessário combater toda e qualquer pretensão que busque relativizar normas constitucionais, como é o caso da regra da proibição da prova ilícita. No entanto, deve-se admitir que há casos tão complexos, que não é possível encontrar uma resposta pronta no ordenamento jurídico, e é exatamente nesses casos excepcionais, que o princípio da proporcionalidade, se corretamente utilizado, pode servir como um eficaz instrumento para coibir excessos.