Resumo:
Pretende-se com este trabalho demonstrar porque tributar bens essenciais para o consumo é prejudicial a garantia do mínimo existencial. Para isso, se utilizará pesquisa empírica e teórica. Ainda existem pessoas que vivem em condição de miséria e verifica-se que para o bom desenvolvimento do ser humano é necessário que ao indivíduo sejam garantidas mínimas condições de subsistência. As Constituições Contemporâneas garantem que o indivíduo deve ser tratado com dignidade, o que pressupõe esteja ele em mínimas condições de subsistência. A garantia do mínimo existencial é de responsabilidade do Estado, ente que justifica sua própria existência na garantia da vida do ser humano. Dentre as garantias que devem ser asseguradas na condição de mínimo existencial pelo Estado, está o mínimo existencial pela via negativa, em que a tributação não é cobrada sobre bens de necessidade básica; isso em consonância ao princípio da capacidade contributiva. No Brasil, o meio de maior arrecadação ao erário é a tributação sobre o consumo. A tributação sobre o consumo é regressiva, porque atinge todos com a mesma alíquota, sem distinção pela capacidade contributiva. Isto faz com que, proporcionalmente ao que ganha, quem recebe salários menores, pague mais. Pela via da seletividade, no entanto, é permitido que o essencial ao consumo seja imune a tributação ou com redução de alíquota e, em compensação, sejam os bens supérfluos tributados mais fortemente. Pesquisas sobre pobreza e desigualdade social no país trazem de que forma é atingido o rendimento da população de baixa renda com a tributação indireta e como uma das alternativas para redução desses índices, a modificação da forma de se tributar no país.