Resumo:
O presente estudo tem como tema a questão da dificuldade de universalização do acesso aos programas de renda mínima e de que forma tais empecilhos impedem o Brasil de concretizar os princípios constitucionais preconizados na Constituição Federal de 1988. Para tanto, a pesquisa utilizou-se do método hipotético-dedutivo, o qual visa a solucionar um problema por meio da formulação de hipóteses, que são continuamente testadas ao longo do estudo. Nesse sentido, o problema trazido questiona se os programas de renda mínima praticados no Brasil atendem aos objetivos traçados na Magna Carta, especialmente a erradicação da pobreza. A partir disso, elaborou-se a hipótese central da pesquisa, no sentido de que o acesso universal à renda mínima contribui para o alcance dos objetivos fundamentais constitucionais da erradicação da pobreza e da pobreza extrema, a fim de concretizar o Princípio da dignidade da pessoa humana. Para isso, buscou-se estudar a formação do Estado e sua evolução até o modelo atual, indicando seus sucessos e fracassos. Por meio desta análise foi possível verificar a evolução das preocupações e questões sociais, tendo especial destaque a consolidação dos direitos fundamentais sociais, principalmente pelo Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, na busca pela redução da pobreza e das desigualdades. Quanto aos Direitos Sociais, foram inseridos no universo jurídico durante o século XX e, a partir daí, as Constituições passaram a normatizá-los. Isto fez com que o Estado mudasse sua "postura abstencionista" para o "enfoque prestacional", surgindo os direitos individuais chamados de primeira geração, como liberdade de expressão, manifestação do pensamento, devido processo legal. Há também os direitos individuais de segunda geração, como os direitos econômicos, sociais e culturais, gerando a concretização dos Direitos Fundamentais Sociais. Atrelado ao desenvolvimento do Estado, encontra-se o surgimento do fenômeno da pobreza. Contudo, a medição da pobreza com foco na renda tem se mostrado de difícil aplicação em virtude das especificidades de cada país. Dentro deste contexto, identificou-se as distinções existentes entre os conceitos de Renda Mínima e Renda Básica sendo, a primeira, característica dos países industrializados que estabeleceram determinada renda a ser transferida mediante o cumprimento de certos compromissos relacionados à saúde e educação. Já o conceito de Renda Básica é completamente incondicional e destina-se a todas as pessoas individualmente, sem qualquer critério de seleção. O Brasil criou um terceiro conceito: a Transferência de Renda Condicionada. Esta opção levou em consideração o fato de o Brasil ainda ser um país em fase de desenvolvimento, além de ser a melhor forma de atender a necessidade de reduzir pela metade os números de indigência e pobreza existentes em 1990, conforme consta dos Objetivos do Milênio, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas. A estruturação do Plano Brasil sem Miséria aglutinou as diversas políticas sociais implementadas no País a partir de 2003, entre as quais está o Programa Bolsa Família, o qual é considerado o maior e mais bem focalizado programa de transferência de renda do mundo. E, por fim, analisam-se os dificultadores que impedem o acesso universal à renda mínima, bem com apresenta-se proposta de soluções, entendidas como factíveis para enfrentamento da miséria e da pobreza de forma a concretizar o Princípio da Dignidade Humana.