Resumo:
A dissertação objetiva verificar se o Estado pode ser responsabilizado civilmente, e em que condições, pela perda da chance de cura ou de sobrevida das pacientes com câncer de mama que não tiveram acesso ao tratamento médico pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico – prazo legal fixado pela Lei 12.732/2012. Para tanto, utilizaram-se o método fenomenológico-hermenêutico e o método indutivo. A partir (i) de dados coletados no Integrador RHC sobre o intervalo de tempo entre diagnóstico e primeiro tratamento médico, (ii) de pesquisa bibliográfica sobre escassez de recursos financeiros e não-financeiros e (iii) de investigação sobre a trajetória peculiar do Estado Social brasileiro, concluiu-se que o Estado pode ser responsabilizado pela perda da chance de cura ou de sobrevivência. Defende-se a aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva para esses casos. Contudo, antes de imputar essa responsabilidade, entende-se necessário avaliar três fatores: Universalidade do acesso ao tratamento contra o câncer de mama em até 60 dias, Tratamento contra o câncer de mama materialmente possível e Acessibilidade ao tratamento médico frente às barreiras geográficas.