Resumo:
O presente trabalho estuda a aplicação do Princípio da Precaução diante dos riscos catastróficos. Os Desastres ambientais possuem potencial magnitude e complexidade, razão pela qual vem sendo desenvolvido no Brasil um ramo do Direito voltado aos riscos e danos catastróficos. Ocorre que, por se tratar de um ramo diferenciado do Direito Ambiental, seus componentes também possuem novas feições. Um deles é o Princípio da Precaução, conceituado no Direito Ambiental como um poderoso mecanismo para lidar com a incerteza científica diante da ameaça de danos sérios ou irreversíveis e ausência de absoluta certeza científica, devendo ser irradiado para concretizar o processo de tomada de decisões no seio da administração do risco, condicionado à observância dos limites estabelecidos pelas normas da proporcionalidade, da não-discriminação (igualdade), da coerência (razoabilidade), conforme os parâmetros da evolução científica de cada local e época. Diante de riscos catastróficos, contudo, o Princípio da Precaução adquire uma forma refinada, pois tendo em vista suas graduações e intensidades diversas onde, quanto maior a expectativa de gravidade (verificado pela Avaliação de Impacto Ambiental), este deve ser mais restritivo. A precaução para catástrofes deve ser mais sensível às informações científicas, pois a magnitude do desastre é muito intensa. Por essa razão, a presente dissertação preocupou-se em observar quais as formas de gestão dos riscos catastróficos, tendo como base as dimensões da incerteza, assim como pretendeu-se aclarar a difícil e complexa questão com os aportes do referencial teórico especializado em Desastres e Princípio da Precaução, permitindo consequentemente enxergar a forma de aplicação da baliza com a lente da antecipação aos riscos catastróficos e seus danos.