Resumo:
Nesta dissertação, tem-se como objetivo analisar os argumentos pelos quais se passou a conferir ao casal homossexual o direito à adoção. Para alcançar o objetivo proposto optou-se, portanto, por trabalhar com pesquisa bibliográfica e documental. Apesar da omissão legislativa no tocante à permissão da adoção por casais homossexuais, utilizando-se da nova hermenêutica constitucional, que preza pela máxima efetividade dos direitos fundamentais, dentre os quais, o da igualdade e da dignidade humana, não há como negar o direito à maternidade ou paternidade a referidos casais, pois a orientação sexual, como parte integrante da personalidade humana, não pode ser utilizada como meio de discriminação do cidadão, devendo ser respeitada e incentivada por todos e, principalmente, pelo Estado. Em decisão pioneira no Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça gaúcho confirmou a decisão de um juiz de direito da Comarca de Bagé/RS, deferindo a adoção de criança à companheira da mãe dos menores. A paternidade/maternidade não está relacionada com a orientação sexual das pessoas, sendo, na realidade, uma questão de gênero, de papel, que pode ser perfeitamente exercida por dois homens ou por duas mulheres, sem nenhum prejuízo para quem dela se aproveita. A colocação da criança ou adolescente em família substituta, formada pelo casal homossexual, é mais uma forma de concretização do princípio constitucional da máxima proteção do menor, pois lhe possibilita acesso a todos os direitos fundamentais que lhe são garantidos pela Constituição Federal, tais como a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar, o que com certeza não encontraria caso permanecesse abandonado nas ruas.