Resumo:
A presente dissertação se propõe a analisar o papel exercido pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América no cenário político-jurídico do país. De uma instituição meramente jurídica, historicamente, a Suprema Corte tem desempenhado importante papel na formulação de políticas públicas nacionais e na condução do debate público nacional. Mediante uma análise histórica do Direito estadunidense, pretende-se apresentar as diferenças e as peculiaridades do Direito dos Estados Unidos, em comparação ao Direito inglês. Nesse cotejo, nota-se que antecedentes do controle jurisdicional de constitucionalidade de leis já eram vistos no Direito inglês, como as contribuições de Edward Coke, e na própria história colonial americana. Com fundamento no common law inglês, mas com influências da tradição jurídica romano-germânica, o Direito estadunidense desenvolveu institutos próprios, aptos a enfrentar os desafios surgidos no novo país. Entre as inovações, há a Suprema Corte dos Estados Unidos, órgão de cúpula do Poder Judiciário, que, entretanto, desempenha importante função política na concretização das disposições constitucionais, na harmonização entre os Poderes e entre os diversos entes federados. Em verdade, a Corte concorre na elaboração de políticas públicas nacionais, voz ativa nas principais deliberações públicas nacionais, influenciada e influenciando os atores políticos tradicionais.