Autor |
Sousa Júnior, Mamede Rodrigues de; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/4033347293220354; |
Orientador |
Buffon, Marciano; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/6470151419479349; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Faculdade Integral Diferencial; |
Sigla da instituição |
Unisinos; FACID; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Princípio da vedação ao confisco: uma interpretação hermeneuticamente adequada e crítica à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; |
Resumo |
A vedação ao confisco se reveste de natureza de princípio constitucional, identificando-se com a proteção ao mínimo existencial necessário a uma existência digna e não se confundindo com outros preceitos protetivos do contribuinte, como o princípio da capacidade contributiva. O mínimo existencial é o conjunto de bens e direitos necessários para o desenvolvimento e emancipação da pessoa humana, sendo este um dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, partindo da premissa de que o direito tributário é tradicionalmente abordado de maneira exegético-positivista, sob um modelo de legalidade baseado no formalismo e na interpretação através de métodos semânticos, o problema enfrentado na pesquisa foi como dar efetividade ao princípio tributário da vedação ao confisco por meio de uma interpretação constitucionalmente adequada.Sendo assim, deve ser superada a visão tradicional sobre o direito de propriedade, em que predomina o viés patrimonialista e individualista, substituindo-a por uma regulação da propriedade voltada para sua funcionalização e repersonalização, buscando a concretização da solidariedade social.Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foram encontradas decisões conflitantes, sugerindo a necessidade de maior cuidado da Corte quanto à coerência dos argumentos utilizados e das razões de decidir. Além disso, percebeu-se que a abordagem do STF ainda sofre forte influência do positivismo jurídico, quando busca estabelecer critérios apriorísticos para identificar o percentual de alíquota que identificaria uma tributação confiscatória.; |
Abstract |
The prohibition to confiscate is a constitutional principle, bound to the protection of the existential minimum necessary to a decent existence and not to be confused with other protections for the taxpayer, as the principle of ability to pay. The existential minimum is the set of assets and rights necessary for the development and emancipation of the human person, which is one of the democratic rule of law goals. Thus, on the premise that the tax law is traditionally approached exegetical-positivist way, under a legal model based on formalism and interpretation through semantic methods, the problem faced in the research was how to give effect to the principle of tax confiscation through a constitutionally proper interpretation. Therefore, must be overcome the traditional view on the right to property, characterized by patrimonial and individualistic bias, replacing it with a property regulation aimed for functionalization and repersonalization, seeking the achievement of social solidarity. In the jurisprudence of the Supreme Court were found conflicting decisions, suggesting the need for greater care of the Court as to the consistency among the arguments and reasons to decide. In addition, it was noted that the STF approach still suffers strong influence of legal positivism, when seeking to establish a priori criteria to identify the rate that would identify confiscatory taxation.; |
Palavras-chave |
Tributário; Princípios jurídicos; Supremo Tribunal Federal; Função social da propriedade; Mínimo existencial; Confiscation; Legal principles; Federal Supreme Court; Social function of property; Existential minimum; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Dissertação; |
Data de defesa |
2015-05-26; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5230; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |