Resumo:
O presente trabalho objetiva estruturar a descrição e repensar a acerca dos desastres naturais ambientais e dos riscos globais causados pelas mudanças climáticas, no âmbito do Direito Ambiental. A sociedade contemporânea, como produtora de riscos abstratos e globais, instiga a reflexão sobre um novo paradigma da questão ecológica mundial, diante da exigência de uma nova postura no que se refere aos sistemas sociais - especificamente, o sistema jurídico e o sistema político. Assim, através da Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos de Niklas Luhmann, sustentou-se o embasamento teórico sobre sociedade, no desenvolvimento desta pesquisa. Ademais, os riscos advindos do meio ambiente provocam irritações nos sistemas sociais, os quais produzem ressonâncias tanto nos próprios sistemas, quanto nos demais sistemas sociais. Os desastres ambientais sempre existiram - e provavelmente continuarão a acontecer onde ocorrer um nexo de causalidade com os extremos climáticos. A compreensão, a assimilação e a gestão do fato requerem conhecimento transdisciplinar, cujo traço marcante é a incerteza de sua probabilidade. Outrossim, são sistêmicos, tanto em motivos - econômicos, sociais, políticos - quanto em consequências, e bastante comumente conduzem a catástrofes. O Direito Ambiental é, portanto, uma resposta às (auto)irritações produzidas pelos sistemas sociais, para os quais o Direito Clássico já não consegue fornecer as respostas adequadas de que a sociedade necessita. Neste contexto, os desastres devem ser vistos como oportunidade política, social e jurídica de suplantar o desrespeito aos limites da natureza, e uma construção de uma racionalidade e de sustentabilidade ambiental, para a qual não somente os Estados têm a missão de proteger o meio ambiente, mas toda a sociedade, assegurando condições de uso para cada ser humano habitante do planeta Terra.