Resumo:
As transformações ocorridas na seara dos Estados Democráticos de Direito, ainda que positivas, também contribuíram para a crise do poder público que, ao não corresponder às novas expectativas, acarretou a fragilização da credibilidade do cidadão e o desmotivou a integrar o sistema cuja representação perdeu o status de instrumento capaz de enfrentar tantos desafios. Diante disso, a maior provocação proposta às democracias atuais consiste em permitir, por meio de uma rede de comunicação entre a Administração Pública e os cidadãos, o fortalecimento da participação popular ao ponto de obter-se a eficiência da atividade pública, assim como um modo de governar que está em sintonia com o povo, maior e real interessado. Nesse contexto, a transparência administrativa emerge como meio apto para fortalecer tal relação, especialmente ao fazer uso dos instrumentos tecnológicos disponíveis, estabelecendo assim a publicidade como regra e o sigilo como exceção. É por meio do método teórico-analítico, portanto, que se pretende interpretar este quadro social a partir das teorias vigentes, a fim de verificar se a divulgação de informações nos sítios da internet efetivamente contribuirá para o cumprimento do dever de transparência e do direito dos cidadãos em obter informações acerca da Administração Pública e se resultará – em contrapartida – em limitações aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade dos agentes públicos, que têm dados pessoais disponibilizados em cumprimento a referidos deveres constitucionais. O que, abrigando-se na justificativa proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal para tanto, convida à discussão acerca da validade de se restringir direitos fundamentais em detrimento do que se chama de interesse público.