Resumo:
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a necessidade e racionalidade da expansão do Direito Penal em face da tutela de novos bens jurídicos. Tal objetivo foi realizado através de um diálogo entre as ideias de Claus Roxin e Gunther Jakobs á respeito dos fundamentos e finalidades do Direito Penal. Segundo Roxin, o Direito Penal deve ser utilizado como forma de proteção dos bens jurídicos essenciais ao pleno desenvolvimento e existência de um Estado. Por outro lado, Gunther Jakobs defende que o Direito Penal tem como finalidade assegurar a vigência da norma. No primeiro capítulo, é abordada a expansão do Direito Penal, seu significado, motivos, efeitos e exemplos concretos, para tanto sendo tratado um estudo com relação à sociedade do risco, à disseminação do medo ante o risco e ao papel da sociedade como propulsora e vítima dessa expansão legiferante. No segundo capítulo existe uma averiguação sobre a racionalidade legislativa criminal deste movimento expansivo, principalmente na fase pré-legislativa em face da disfunção social geradora da expansão penal irrefletida. Para tanto se fez a apresentação de um conceito de racionalidade, sendo realizada ainda uma abordagem sobre as teorias que legitimam a pena e a demonstração de que o movimento expansivo penal vai de encontro aos princípios fundantes do Direito Penal. Princípios como o da intervenção mínima, o da subsidiariedade, princípios isto a partir da criação dos tipos simbólicos e ineficazes e após uma breve análise dos princípios que regem o Direito Penal. No terceiro capítulo há a apresentação do conceito de bens jurídicos como também dos novos bens jurídicos carentes de tutela penal. Ainda que também, uma discussão real á respeito da finalidade do Direito Penal em face da tutela de bens jurídicos, realizando um diálogo entre as teorias funcionalistas de Roxin e Jakobs, ao apresentar o ponto racional de cada uma. O método utilizado é o fenomenológico hermenêutico, e isto através de uma revisão bibliográfica, ao final sendo demonstrado que a função do Direito Penal vai além da proteção dos bens jurídicos ou da vigência da norma, na verdade o Direito Penal sendo considerado como um limite ao arbítrio e como delimitador de um Estado social democrático de Direito.