Resumo:
Ao aliar o estudo do direito à saúde com as medidas estruturantes, o presente trabalho objetiva descobrir se existe a possibilidade de o Judiciário brasileiro determinar medidas estruturantes na seara da saúde por meio da Ação Civil Pública. Sabe-se que embora a saúde seja direito fundamental social no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, a sua efetivação no plano dos fatos ainda está longe de ser a ideal. A inércia do Poder Público, bem como as burocracias estatais, aliado às expectativas da população tem feito com que o Poder Judiciário, por meio das demandas que batem à sua porta, seja chamado a efetivar esse direito constitucionalmente assegurado. A par disso, especificamente, objetiva-se estudar a viabilidade de associações civis ajuizarem ação civil pública para exigir dos entes estatais a implantação de um posto de saúde ou uma unidade de pronto atendimento na sua comunidade, por exemplo, quando é público e notório que o Estado mantém-se inerte à solicitação e à dita necessidade há muito tempo. Em conclusão ao presente estudo, entende-se que a Ação Civil Pública juntamente com as tutelas de fazer, não fazer e entregar coisa previstas no atual Código de Processo Civil e mantidas na nova legislação processual civil, que entrará em vigor no próximo ano, possibilitam o ingresso do modelo de decisão judicial estadunidense iniciado na década de 50 do século passado na Corte de Warren e da doutrina de Owen Fiss para o direito brasileiro, sendo que o art. 139 do Novo Código de Processo Civil amplia ainda mais esta possibilidade. A proposta, ao final apresentada, é no sentido de que as medidas estruturantes podem ser implementadas em sede de Ação Civil Pública, quando, por exemplo, cidadãos que vivem nas comunidades mais carentes e são vítimas da omissão reiterada do Poder Público em efetivar o direito à saúde, poderiam constituir uma associação com os fins exigidos pela Lei e a partir disso, utilizar-se do legítimo e democrático instrumento que é a ACP para, pleitear em juízo, a defesa dos interesses coletivos de seu grupo, exigindo a implantação de uma unidade de saúde na sua comunidade, por exemplo. No que concerne à metodologia, a pesquisa se valeu do método de abordagem hermenêutico-filosófico para reconstruir o objeto, repensando-o a partir dos objetivos propostos.