Resumo:
O momento atual é marcado pela quebra do paradigma das certezas do racionalismo, ambiente este em que ainda vive a Teoria do Direito, imersa no “senso comum teórico” dos juristas e ainda alheia às profundas mudanças introduzidas pela sociedade pós-industrial. Com efeito, o Estado atravessa uma série de crises que traz questionamentos acerca dos pilares sobre os quais foi erigido e, com essas dúvidas, também o Direito é afetado por se encontrar ligado diretamente ao Estado, pelo menos era essa a concepção que se tinha. Contudo, o protagonismo estatal, até mesmo no campo da produção normativa, tem sofrido os abalos da crescente complexidade social da sociedade de risco. Nesse contexto de incerteza, o subsistema social do Direito sente os ruídos das irritações produzidas pelos novos problemas sociais. Dessa forma, o aumento da complexidade social exige do Direito a necessidade de reduzi-la, regulamentá-la, o que, no caso trabalhista, resulta no aumento do rol dos direitos dos empregados – reduzir a complexidade do ambiente é, paradoxalmente, aumentar a complexidade do sistema. Ao mesmo tempo, todavia, há exclusão de parcela considerável dos trabalhadores dessa proteção, seja pela informalidade, seja pelo descumprimento de obrigações pelos empregadores. A inclusão se dá, portanto, pela exclusão. Em que medida o enfraquecimento do Estado (e do Direito estatal) permite que a lógica econômica adentre o Direito; se e como a globalização corrompe o código do Direito; os efeitos, no Município de Caxias, do paradoxo da previsão legal de direitos e, ao mesmo tempo, a exclusão da proteção dos trabalhadores; tudo isso revela a importância desta pesquisa e será objeto de questionamento.