Resumo:
Esta pesquisa aborda o tema do homem como um ser que convive e compartilha de mundos diferentes, buscando suas preferências valorativas, seus gostos e suas aptidões. Em razão disso, necessita vincular-se afetivamente, ser reconhecido e valorizado, para que possa estar em harmonia com o outro e consigo mesmo. O amor, nesse contexto, traduz-se na diretriz de comunicação entre os seres, de modo que o direito de amar e de ser feliz se constitui em dever de compreender e estar com o outro, pois, somente assim, há a ruptura com a individualidade e com conceitos prévios. O conflito, a seu turno, é elemento inerente ao homem, que atua estimulando seu interesse e sua curiosidade, retirando-o de sua zona de conforto natural, para fornecer-lhe condições de promover mudanças individuais e sociais, pois, uma vez compreendido, o conflito tem o poder de se converter num instrumento de transformação de vida. É certo, porém, que no Estado Democrático de Direito, o conflito nascido da sociedade é regulado e tratado no Judiciário, onde é reduzido à figura do litígio, em que o Estado-Juiz aponta a lei ao caso concreto. Assim, diante da tentativa de agir sobre o conflito, ao invés de intervir sobre o sentimento das pessoas, o conflito nunca desaparece apenas se transforma. A presente pesquisa se propõe a buscar o tratamento alternativo para melhor lidar com os conflitos, analisando o modo tradicional de agir do Estado em confronto com o instituto da mediação como ética da alteridade. Por estas razões, será realizada uma releitura da mediação como forma ecológica de resolução de conflitos sociais e jurídicos, permitindo o reestabelecimento da comunicação entre as partes, sob a concepção Waratiana. A mediação é a arte de muito ouvir e pouco intervir. Justificase o estudo na necessidade de se obter uma visão contemporânea da ideia de justiça, investigando a efetividade do Direito e a aplicabilidade da mediação na prevenção e solução de conflitos através no consenso. O método utilizado é o fenomenológico como interpretação, para fazer uma reflexão sobre o ser humano e suas relações sociais conflitivas, e, também, analisar a problemática que surge diante deste modelo alternativo de justiça, fundamentado no consenso construído entre as partes através da comunicação. Na visão de Luis Alberto Warat, a mediação pode ser utilizada como instrumento de dissolução de conflitos em áreas diversas da sociedade, de conflitos familiares, passando pelas ciências humanas, até atingir os conflitos institucionais e comunitários em seus mais variados tipos. Para tanto, é necessária uma urgente modificação no sistema de soluções ou transformações de conflitos, de modo a desconstruir o senso comum teórico dos juristas, porquanto, mais que à decisão pura e fria, a solução do conflito deve apontar a uma melhor qualidade de vida das partes nele envolvido.