Resumo:
Vida e morte são dois componentes de uma mesma fórmula. Contudo, jurídica e paradoxalmente, somente a vida é protegida. As preocupações sociais, filosóficas e jurídicas, quando da proteção do direito à vida - em especial, a fim de estabelecer o que vem a ser uma vida digna, de acordo com os moldes preconizados pelas normas programáticas que constam na Constituição da República Federativa do Brasil - não refletem as mesmas preocupações, no que concerne ao direito de morrer dignamente. Os seres humanos são os únicos viventes que conseguem compreender e questionar a sua existência. Todavia, essa categoria diferenciada de seres, mesmo diante de tal condição, ainda não consegue assimilar e aceitar serenamente a única das certezas da vida: a morte. Ademais, é preciso depreender que vida e morte são dois processos que se complementam, pois sem a noção de um, não existiria a noção de outro. A vida representa uma prerrogativa protegida legalmente, pois, se de outro modo não fosse, não faria qualquer sentido a garantia de quaisquer direitos. A proteção do direito à vida abarca várias acepções, destacando-se, no presente trabalho, a necessidade de preservação da dignidade humana em seu decorrer, como princípio esculpido na Constituição Federal Brasileira, que o posiciona como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, em seu artigo primeiro. Entretanto, não se observa, em quaisquer dos princípios elencados, a garantia de direito à morte digna. Se vida e morte compõem a mesma fórmula, questiona-se: porque o ordenamento jurídico assegura o direito à vida digna, mas não o faz com relação à morte? Dessa feita, a presente dissertação objetiva discorrer sobre o direito à morte digna, buscando evidenciar que, como decorrência natural da vida, deve ser um processo conglobado também pela dignidade. O estudo objetiva tratar acerca da terminalidade da vida, especialmente para demonstrar que o pensamento jurídico brasileiro deve evoluir para a construção de uma legislação que possibilite a abreviação da vida do paciente que se encontra incuravelmente doente - como já o fizeram outros países, como a Bélgica e a Holanda. Ressalte-se que o estudo se desenvolve de forma transdisciplinar, procurando mostrar a importância social, jurídica, ética, moral, filosófica e religiosa do presente tema. Visa ainda correlacionar o tema às disposições penais e civis que criminalizam as práticas de abreviação da vida e sujeitam os médicos a sanções criminais e civis decorrentes de tais atos. Embora se proceda a análise de legislações estrangeiras acerca do tema, importa salientar que a pesquisa se desenvolve principalmente sob a perspectiva do Direito brasileiro.