Resumo:
Este trabalho é uma leitura (moral) da concepção teórica de Ronald Dworkin acerca dos princípios jurídicos. O ponto central é compreender a atuação dos princípios na teoria dworkiniana da decisão judicial tentando desvelar seu modelo de justificação subjacente. A exposição está subdividia em três partes. Na primeira, destinada ao célebre debate Hart-Dworkin, procura-se entender donde surgiu a ênfase aos princípios, não com uma repetição do embate argumentativo, mas, sobretudo, demonstrando as limitações teóricas e filosóficas do empreendimento hartiano e como os princípios as evidenciam. Na segunda, desenvolve-se um panorama geral da principiologia jurídica em Dworkin, relacionando com os conceitos-chave de sua teoria, tais como: a crítica à discricionariedade judicial; a tese dos direitos; a tese da (única) resposta correta; a comunidade de princípios e a concepção do “Direito como Integridade”. Na terceira e última, a discussão se voltará ao Coerentismo, especificamente, ao procedimento do equilíbrio reflexivo de Rawls e a sua incorporação na teoria da decisão de Dworkin, sendo, para tanto, indispensável à atuação dos princípios para a coerência do sistema jurídico e para a verificabilidade da correção das respostas judiciais.