Resumo:
Com o desfecho do período submetido ao Direito Natural e o consequente surgimento do modelo de conformação estatal, aparecem com ele a segmentação entre o público e o privado e entre nacionais e estrangeiros. Sendo o território questão de interesse nacional, toca a cada Estado soberano decidir sobre como tratar a aquisição de imóveis por estrangeiros. Embora seja relevante uma análise comparativa sobre a condução do tema em outros países, a temática será desenvolvida sob a perspectiva do Direito brasileiro. Trata-se de tema que, de forma inerente, envolve Direito Privado e Direito Público. Afinal, a propriedade encontra respaldo tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil, o que demanda uma análise da Constitucionalização do Direito (Privado), logo, do movimento dicotômico vislumbrado entre estas ramificações do Direito ao longo do tempo. Em uma sociedade transnacional de complexidade extrema, como a hoje experimentada, verificam-se significativas mudanças na concepção de ser humano, enquanto indivíduo, enquanto integrante da sociedade e enquanto partícipe da figura do Estado. Nesse cenário, aparece o específico e conturbado tratamento dado à pessoa jurídica brasileira equiparada a estrangeira, no tocante à imposição das restrições. A sua viabilidade passa pela inarredável leitura hermenêutica da influência da garantia fundamental da função social da propriedade, pautada no fundamento da dignidade da pessoa humana, na nova visão de propriedade inaugurada no século XXI. Ao pretender sejam impostas às pessoas jurídicas brasileiras as restrições típicas de aquisição de imóvel rural por estrangeiros, uma série de medidas precisam ser planejadas e implementadas.