Resumo:
O presente estudo mostra algumas diferenças conceituais existentes entre as duas grandes famílias de direito existentes no ocidente – common law e civil law. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica em fonte primárias relativas a tradição da common law busca evidenciar os principais pontos relativos a sua formação, bem como algumas peculiaridades existentes no Reino Unido e nos Estados Unidos da América quanto aos precedentes. O principal ponto de averiguação consiste na formação de precedentes, overruling e distinguish dos mesmos, o que implica em uma busca pela origem, definição e operação, tanto na vinculação hierárquica vertical e como na horizontal. Assim, para além das diferenças entre as tradições, a constituição dos quadros jurídicos (magistratura e advocacia) desvenda muito sobre a operação e construção do direito. Quanto ao Brasil delineiam-se alguns aspectos relevantes de sua história que contribuem para a compreensão do presente momento de crise no/do Poder Judiciário. Faz-se esse percurso para entender o porquê da existência dos recursos extraordinários e a problemática formação da federação brasileira e a concentração das competências legislativas materiais e processuais a cargo da União. Nesse cenário é importante a análise de como as modificações introduzidas pelo constituinte reformador têm a capacidade de solucionar os gargalos enfrentados pelo Poder Judiciário e em que medida a ideia de vinculação aqui implementadas refletem a experiência da common law ou tem mais similitude à tradição portuguesa dos assentos. Propõe-se, por fim, uma ideia de vinculação diferente da existente (súmulas vinculantes e de condensação de jurisprudência) a ser adotada no Brasil, que mais se aproxime a existente na common law, em que se valoriza o caso decidido e se parte para a vinculação aos motivos determinantes da decisão, ideia que tem semelhança a ratio decidendi, mas não é o mesmo que ela, em razão da forma como são realizados os julgamentos. A tentativa é de ver aquilo que pode ser útil, sem exaltação de uma tradição como melhor do que a outra, mas sim na compreensão das peculiaridades que a experiência dos precedentes na common law podem ajudar para uma vinculação que venha contribuir para uma melhor prestação jurisdicional, com uma racionalização no acesso ao Poder Judiciário, juntamente com uma otimização dos julgamentos dos tribunais de superposição para que seja viável a existência de vinculação e expansão erga omnes dos motivos determinantes das decisões.