Resumo:
As informações decorrentes da ciência comunicam com o sistema do direito através de perícias judiciais, testemunhos e pareceres, fundamentando a ocorrência e a dimensão do dano ambiental. Constitui-se de extrema relevância a prova científica no âmbito do processo judicial para apuração de danos ambientais, proporcionando ao julgador informações necessárias para expressar sua decisão. No âmbito do direito ambiental, a análise da prova científica pelos Tribunais se dá através de um acoplamento entre o direito e a ciência, segundo a Teoria dos Sistemas. Tal operação exige a formação de critérios previamente definidos. A adequada intersecção destes dois sistemas é necessária para a consolidação da certeza científica frente à necessidade da validade jurídica no processo jurisdicional de tomada de decisão. O sistema jurídico, onde no centro encontram-se os tribunais, atua como uma espécie de filtro de equacionamento do conhecimento científico à sociedade. A definição de critérios para a interpretação jurídica da ciência deve considerar preceitos substanciais e procedimentais. Deve ser preservada a autoridade da ciência, mas incumbe ao direito a competência de ponderar como e de que forma os conceitos científicos serão considerados válidos no processo jurisdicional de tomada de decisão.