Resumo:
A sociedade atual requer um novo modelo de tratamento de conflitos frente à crescente ineficiência da jurisdição estatal. A função jurisdicional, monopólio do Estado, não mais oferece respostas às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa, passando a figurar fora da esfera da confiança social. Diante da crise jurisdicional, no bojo da crise estatal, se faz necessária a identificação de outras maneiras de tratamento dos conflitos, revendo paradigmas. Sob esse aspecto, retrata-se a análise da “jurisconstrução” como resposta baseada no consenso e na participação ativa dos atores da controvérsia. Nesse limiar, a partir da “jurisconstrução” como a possibilidade de mudança paradigmática para o tratamento do conflito, se discute como devem interagir os atores do conflito e o mediador no procedimento da mediação. A partir de pesquisas bibliográficas, da utilização dos métodos fenomenológico e comparativo, se depreendeu que a “jurisconstrução” pressupõe que os envolvidos passem a exercer o papel principal no momento do tratamento do conflito. Ao mediador competirá o auxilio, a ajuda para que os atores possam se apropriar das causas, dos sintomas e dos remédios para tratar qualificadamente a contenda.