Resumo:
As últimas décadas foram marcadas pelo crescente avanço tecnológico em praticamente todos os setores da sociedade, no entanto, no que diz respeito a vida em seu mais amplo conceito, as maiores conquistas podem ser observadas na área médica. A biotecnologia merece especial atenção em razão do poder que exerce sobre a vida humana desde a concepção até o pós-morte. É nesse contexto que as limitações do sistema jurídico despontam, já que o direito não é capaz de responder a avalanche de questões produzidas pela moderna prática médica e seu poder de interferência no decurso natural do processo de vida e de morte. A presente dissertação pretende induzir uma reflexão sobre o direito à vida e o direito à saúde – lidos em sua mais abrangente concepção - bem como situá-los em meio a sociedade contemporânea, traduzida, como uma sociedade biotecnológica e paradoxal, já que ao mesmo tempo em que valora a essência humana, busca na tecnologia preencher as limitações e as imperfeições tipicamente humanas. O estudo objetiva tratar da terminalidade da vida, no tocante a morte digna, fundamentada no princípio da autonomia, nas questões que se referem à terapias de prolongamento da vida, em pacientes fora da expectativa de cura. A base referencial encontra amparo nos Direitos e princípios fundamentais, no entanto, a pesquisa se dará de forma transdisciplinar, utilizando autores que refletem sobre o tema vida e direito na perspectiva da bioética, da sociologia e da filosofia. Importa mencionar que a morte digna aqui tratada se dará tão somente na esfera das questões de prolongamento da vida em enfermos considerados medicamente fora da expectativa de cura, qualquer outra forma de utilização deste instituto, não será objeto do estudo em questão, que também não se enredará pelas discussões de cunho religioso. Embora seja relevante uma análise comparativa sobre a condução do tema em países da América do Norte, Europa e América do Sul, a temática será desenvolvida sob a perspectiva do Direito brasileiro.