Resumo:
A presente dissertação trata sobre a interpretação jurídica no direito do trabalho brasileiro, diante da difícil relação entre as noções de ideologia, subjetividade e discricionariedade jurídica. Procura, especificamente, pensar nas repercussões destas três noções no ato de interpretar ou de decidir no direito do trabalho brasileiro, a partir das perspectivas da fenomenologia hermenêutica, hermenêutica filosófica e da teoria crítica da ideologia. Pauta-se, nesse contexto, no problema de como a percepção das diferenças entre os significados de ideologia e de subjetivismo pode contribuir para evitar a prática de interpretar ou de decidir discricionariamente, evitando, assim, o designío imaginado de que as interpretações, hermeneuticamente adequadas ou não, dão-se basicamente em razão de uma interpretação idiossincrática, e, dessa forma, subjetivista. Objetiva, de um modo geral, compreender, através da teoria crítica da ideologia, de Adorno e Horkheimer até o jovem Habermas, e da fenomenologia e hermenêutica, de Heidegger e Gadamer, a relação existente entre as manifestações do conceito de ideologia e de subjetivismo, relacionando-os ao conceito de discricionariedade jurídica e à interpretação realizada no direito. Especificamente, a presente dissertação estuda de início o conceito de subjetivismo a partir de um panorama filosófico geral e anterior à historicização da filosofia, demonstrando a sua aparência nas metafísicas clássica e moderna e como se relaciona com o direito e a história após esse procedimento que lhes concede uma dinâmica singular. Após, estuda o conceito de ideologia a partir do movimento de historicização da filosofia, guiada por um recorte histórico que se inicia com a lógica hegeliana e a sua noção particular de crítica, indo até a teoria crítica da ideologia, da Escola de Frankfurt, e o seu entendimento sobre a dialética. Em seguida, relaciona os resultados encontrados com os pressupostos da fenomenologia hermenêutica de Heidegger e da hermenêutica filosófica de Gadamer, delimitando as convergências e as divergências entre ambas as teorias e a crítica da ideologia. Por fim, reflete toda a investigação precedente na interpretação jurídica realizada no direito do trabalho brasileiro, demonstrando a proximidade da justiça especializada em trabalho com o problema ideológico e dos seus intérpretes com a postura dos teóricos críticos. Desta forma, aponta os inconvenientes de interpretar ou de decidir com base em ideologias ou de uma forma pretensamente crítica, e a viabilidade de assumir uma postura calcada nos pressupostos da hermenêutica filosófica, aproveitando-se, assim, do debate instaurado entre Habermas e Gadamer sobre as pretensões de universalidade da hermenêutica filosófica contra as da crítica da ideologia. Durante esse percurso, a dissertação utiliza o método de abordagem fenomenológico hermenêutico, operando a redução, construção e destruição dos objetos estudados, a fim de evitar a transmissão de informações inautênticas. Ainda, utiliza como método de procedimento o histórico, necessário para o estudo e compreensão dos acontecimentos, processos e instituições do passado, para poder verificar as suas influências na sociedade atual, o comparativo, útil para o estudo das semelhanças e das diferenças entre os objetos analisados, e, por fim, o tipológico, usado para formular proposições sobre modos ideais de interpretação.