Resumo:
O objetivo deste estudo é justificar a legitimidade da punição pelo Estado, a luz dos direitos humanos, no Estado Democrático de Direito. Embora sejam inegáveis os avanços proporcionados pelo tipo de organização social da modernidade, no campo da punição há um forte debate em relação a sua legitimidade, causada por incompreensão histórica da questão e insuficiente ou deficiente justificação teórica. Para tanto, será necessário promover um resgate histórico dos fundamentos da punição desde Aristóteles até o Iluminismo. Depois, será demonstrado que a partir das revoluções liberais, a dogmática do direito penal, fundamentada no iluminismo Europeu e fortemente afetada pelas propostas de reforma do modelo de punição, trilha caminhos absolutamente distintos para tentar responder a questão da legitimidade da punição, produzindo discursos contraditórios que vão da legitimação máxima até a completa ausência de legitimidade para a punição. Destas contradições surge a necessidade de resgatar o pensamento kantiano sobre a ideia do Estado e do direito. A alta complexidade da sociedade contemporânea necessita de uma justificativa legítima e filosófica mais ampla para a punição. A ideia de Estado no pensamento kantiano passa pelo princípio moral de liberdade e não como um contrato social histórico. O direito concebido por Kant impõe uma obrigação moral que restringe a liberdade, reconhecendo que no convívio coletivo a liberdade está limitada pela liberdade do outro. A função do direito é de possibilitar a coexistência de diversos arbítrios. Kant considera o crime como sendo um abuso da liberdade individual que enseja a legítima punição, porque a ação delituosa contra o outro impede a coexistência pacífica das autonomias morais.