Resumo:
Incluída a mulher na universalidade dos direitos humanos, através de normativas internacionais e nacionais de Estados democráticos, persistem existindo barreiras a dificultar a concretização da igualdade de gênero. O reconhecimento dos direitos das mulheres trouxe novos dilemas e terrenos de disputa para a discriminação de gênero, que segue sendo vivenciada por mulheres nos âmbitos público e privado. Necessário assim analisar a vulnerabilidade de gênero, a partir do aprofundamento da definição do termo através da Bioética. Nesse novo e incerto contexto, torna-se propício o estudo dos casos envolvendo a vulnerabilidade de gênero que atinge mulheres no Sistema Regional Interamericano, especificamente na Corte Interamericana de Direitos Humanos, com identificação de standards relacionados ao tema. Os standards têm o propósito de aperfeiçoamento da jurisprudência do Sistema Internacional Regional, compreendendo não apenas o desenvolvimento do Direito Internacional, mas, ainda, sua aplicação no direito interno dos Estados. Amplia-se assim a repercussão das decisões internacionais relativas à vulnerabilidade de gênero que atinge a mulher. No curso do estudo, é verificada em que medida os standards identificados se correlacionam com o conceito de vulnerabilidade de gênero. Também é analisada a incorporação de pressupostos de tratamento especial para a garantia e a efetividade de direitos de grupos vulneráveis que permeia a atuação dos sistemas internacionais de proteção dos Direitos Humanos.