Resumo:
A presente pesquisa tem como tema a internação contra a vontade de pessoas que usam substâncias psicoativas, sobretudo os dependentes químicos, o qual fora abordado a partir de três pilares principais: a Filosofia, a Bioética e o Direito Civil-Constitucional. Tem-se como objetivo geral analisar criticamente, após identificação dos principais modelos discursivos sobre a (in)adequação da internação contra a vontade de pessoas que usam substâncias psicoativas, as implicações sociais, jurídicas e bioéticas que permeiam a tomada de decisões médico-jurídicas neste âmbito no Brasil, sob uma perspectiva transdisciplinar, pautada no biopoder e que tem em vista o tratamento proibicionista e estigmatizante dispensado a esses sujeitos, reconhecidamente vulnerados. O trabalho foi desenvolvido a partir da metodologia dialética. Em termos de técnicas de pesquisa, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental. Sua estrutura foi concebida em duas partes: a primeira apresenta o status quo da internação contra a vontade no Brasil, enquanto a segunda é dedicada aos discursos que infirmam esse status quo. No primeiro capítulo da primeira parte realizou-se um estudo do tratamento jurídico-normativo conferido ao instituto. No segundo capítulo, foram explorados os escritos de Foucault a respeito do biopoder, como forma de evidenciar as relações de poder que perpassam este fenômeno. Já na segunda parte, foram resgatadas as lições da Reforma Psiquiátrica brasileira e apresentados os modelos discursivos sobre a (in)adequação da internação contra a vontade como forma de tratamento no primeiro capítulo. São eles: modelo discursivo de aprovação ampla, aprovação restrita e reprovação. No segundo e último capítulo do desenvolvimento, buscou-se identificar as sucessivas violações aos direitos fundamentais das pessoas que usam substâncias psicoativas, sobretudo àquelas em situação de rua. Apontou-se a alteridade como caminho necessário à ruptura do processo de verdade-desigualdade-exclusão dessas pessoas. Sabendo-se que a crença na incapacidade decisória inexorável do dependente químico constitui a base do discurso que aposta nesta medida de tratamento, foi questionada a atual teoria das incapacidades do Código Civil na perspectiva do Direito Civil-Constitucional, à luz dos direitos da personalidade e da Bioética de Proteção. Nas considerações finais foram apresentadas as principais implicações da tomada de decisões sobre internação contra a vontade nos planos social, jurídico e bioético, em resposta ao problema de pesquisa. Concluiu-se que a internação contra a vontade deve ser excepcional e de curto período, para fins exclusivos de desintoxicação. O governo deveria investir nas alternativas de tratamento extra-hospitalares e voluntárias, na medida em que a Reforma Psiquiátrica demonstra que dispositivos que isolam o paciente produzem exclusão e vulneração social. A avaliação da capacidade decisória deve ser individual e levar em conta não só a autonomia, mas também os fatores de vulneração a que o paciente se encontra exposto. Identificou-se, ainda, a necessidade de um observatório nacional sobre drogas que, além de reunir estudos científicos como já faz o OBID, possa produzir conhecimento para uma melhor compreensão do fenômeno e que mantenha diálogo constante com universidades, profissionais da saúde, pacientes e familiares.