Resumo:
No âmbito do Constitucionalismo Contemporâneo, a tributação no Brasil é analisada a partir da chamada Crítica Hermenêutica do Direito, demonstrando que sua função redistributiva não vem sendo almejada e observada, nos termos preconizados pela Constituição Brasileira. Apesar do fundamental papel que a tributação desempenha, os atores sociais responsáveis pela sua elaboração, institucionalização e manejo, mostram-se refratários às mudanças paradigmáticas operadas pela filosofia da linguagem e pelo movimento constitucional. Isso ocorre tanto no âmbito dos Poderes constituídos, como na doutrina em matéria tributária, que acriticamente referenda as posições exaradas por aqueles Poderes. Nessa conjuntura, reconhecendo-se a normatividade do texto constitucional, o papel central da linguagem desenvolvido a partir da viragem ontológico-linguística e o caráter transformador atribuído ao Estado Democrático Direito, analisa-se o papel dos princípios que devem conformar o exercício da função tributária. Somente a partir de uma compreensão autêntica da tributação, que as promessas constitucionais podem ser cumpridas, por meio da progressividade tributária e dos mecanismos de redistribuição de riquezas, na adequada aplicação do princípio da capacidade contributiva – expressão do princípio da igualdade em matéria tributária. Nesta perspectiva, há uma série de instrumentos e mecanismos à disposição do imaginário jurídico nacional, no sentido de recuperar o papel de centralidade da tributação na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária e, portanto, adequada à Constituição vigente. Basta, pois, suspender os prejuízos inautênticos acerca dos princípios e regras que ora balizam a tributação no Brasil para, a partir disso, permitir que normas comprometidas com a função redistributiva possam ser instituídas, implementadas e interpretadas e, com isso, garantir que as grandes promessas constitucionais alcancem sua concretude.