Resumo:
Este trabalho tem por objetivo esclarecer como Kelsen dialoga com a tradição do Common Law. Para tanto, nos valemos das observações de dois autores: H. L. A. Hart e Michael King. A escolha Hart se deu, em primeiro lugar, porque muitas das questões discutidas por ele, foram primeiramente levantas e discutidas por Kelsen. Além disso, Hart, ao contrário de Kelsen, tende a preencher uma certa lacuna deixada pelo professor austríaco, pretendendo estabelecer o fundamento do Direito em regras sociais, e não em uma pressuposição transcendental desempenhada por uma norma hipotética. Ao lado dessa perspectiva tradicional de se observar o Direito, e que, de certa maneira, continua em voga na tradição analítica inglesa até os dias atuais, Michael King, que foi um dos primeiros professores ingleses a trabalhar com a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos no Reino Unido, propõe uma alternativa para as abordagens tradicionais do sistema jurídico. Embora tal teoria ainda seja minoritária, consideramos que a sua rejeição sumária logo se apresenta um erro. Sendo assim, também consideramos igualmente relevante observar as observações de King sobre a teoria luhmanniana e sobre o normativismo kelseniano. Nesse sentido, o trabalho se ocupa com duas maneiras de se observar esse diálogo do normativismo kelseniano com o Common Law: uma pela perspectiva de Hart; a outra pela perspectiva de King.