Resumo:
Esta pesquisa sustenta que Direito e Saúde são Sistemas Sociais autopoiéticos e, por isso, suas decisões devem se limitar à sua função código/programação. Nessas condições, onde a saúde encontra-se posicionada entre diversos outros sistemas, como o Econômico e o Político, uma observação transdisciplinar é obrigatória, mormente quando pretende-se apurar se o Poder Judiciário, organização central do Sistema do Direito, tem condições de deferir pedidos de medicamentos experimentais ajuizados contra do Estado, observando estritamente seu código funcional e programação, sem com isso causar a corrupção do Sistema ou problemas autopoiéticos. Para isso, elementos como complexidade, risco e contingência devem ser trabalhados, pois estão sempre presentes na tomada de decisão, e em questões envolvendo a saúde são de relevância ímpar, uma vez que há um excesso de possibilidades de decisões e os riscos e perigos poderão levar um doente a morte, de acordo com a decisão proferida ou de acordo com a forma como ela será operacionalizada. Nessa perspectiva, pode observar-se que emergiu um paradoxo deste processo decisional, o qual nem Direito, nem Saúde e nem Sistema Político descobriram uma nova forma de observação para superá-lo. De modo que, havendo um paradoxo e uma necessidade de superação ainda não atingida, é preciso uma observação de segunda ordem das decisões que estão sendo prolatadas, para que se visualize os sentidos comunicacionais que elas vem produzindo e como argumentos advindos de outros sistemas tem sido internalizados para fundamentar estas mesmas decisões. Nessa linha, o trabalho será desenvolvido com base na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann e da Teoria da Autopiese de Humberto Maturana e Francisco Varela, por possibilitar uma forma diferenciada e completa de observação da sociedade e das novas improbabilidades comunicacionais.