Resumo:
A proposta de abordagem do presente estudo pretende analisar o solipsismo soberano na sociedade internacional através das premissas político-jurídicas de Thomas Hobbes no contexto contemporâneo relativo à manutenção da paz e da segurança internacionais, sobretudo na análise do mundo pós Segunda Guerra Mundial, da Carta das Nações Unidas de 1945 e, por consequência, do principal órgão da referida instituição, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). A partir da análise temporal centrada na passagem do jusnaturalismo à instituição de um sistema internacional de dominação política, demonstrar-se-á a estabilização do sistema político-internacional por meio das Resoluções e a manutenção do status quo mundial pela regra de unanimidade das grandes potências (direito de veto), apresentando as dimensões de instrumentalização do poder nas relações internacionais, inseridos claramente na perspectiva hobbesiana. Em tal concepção, o Direito Internacional Público assume mínimas funções instrumentais de garantia de paz e de segurança, com vistas à salvaguarda da temporalidade estável do Leviatã mundial hobbesiano. Além disso, demarcando os Direitos Humanos como legitimação por eloquência, a retórica jurídico-minimalista apresentada pelos discursos contemporâneos na política global resta constatada, o que torna a pesquisa, muito além de uma observação e de uma descrição do sistema político-internacional a partir de categorias de Thomas Hobbes, uma articulação perceptiva e reflexiva do despotismo e das controvérsias arrojadas nos processos de manutenção da paz e da segurança internacionais.