Resumo:
O Direito como arte em sua expressão criativa, na dissolução dos modelos representacionais de mundo reinsere o Direito no próprio Direito enquanto forma de expressão original. Como estado de ruptura, descreve a superação de um espaço marcado pelo absoluto. No sentido de desparoxização da fórmula mimética, estética essa marcada pela simetria que busca na cópia a própria autorepredução do mundo a partir dos conceitos deterministas. Enquanto expressão de arte, o Direito dissolve o modelo ontológico rompendo espaços de estilização baseados na cópia da natureza. Na perspectiva da criação de uma obra original, se observa a estética artística como espaço aberto para autopoiese do sistema do Direito. Momento que descreve as fases de evolução do sistema social como arte da sociedade, na observação da capacidade criativa dos sistemas em poder criar novas formas assimétricas passíveis de dar sentido ao admirável mundo novo que se abre enquanto complexidade. O Direito como arte, é a expressão da forma original operando sua autopoiese enquanto ato de criatividade para organizar e decidir o novo. Harmonizando, assim, a assimetria do mundo a partir de uma obra expressa na arte da sociedade.