Resumo:
As ciências cognitivas podem ser observadas como o desenvolver do pensamento além dos postulados físico-matemáticos, expressão do mundo mecanicista, dos quais se alicerçaria um modelo determinista e causal como meio para se explicar o funcionamento da mente e da sociedade. Sendo ainda com base em tais parâmetros que se evidenciara o interesse em se criar normas e axiomas perfeitos para, além de buscar-se acessar a realidade erigida então por substâncias, controlar um mundo contingente. Nesse contexto de mudanças de perspectivas do pensamento percebidas no desenrolar do movimento cognitivista exsurge a autopoiese de Maturana como uma forma de saber-se: como se deu a vida e de que forma a mesma mantêm-se. Dentro de tal indagação posta-se a biologia e a psicologia numa abordagem onde o organismo e o meio originam-se de forma simultânea, tornando o movimento entre eles circular e não linear. O sistema vivo é tomado nesse sentido como um sistema cognitivo (ser = conhecer = fazer), pois, observa-se uma preocupação com a comunicação entre as pessoas e a forma como se dá o conhecimento. Torna-se perceptível uma oposição a uma idéia de representação para se explicar a atividade cognitiva, lançando mão de uma noção de ação, na qual sujeito e objeto do conhecimento se dão em uma profusão cognitiva simultânea, rompendo com uma tradição cartesiana onde o sujeito que conhece está segregado do objeto conhecido. Poder-se-ia trazer neste momento a figura do observador que se evidencia na ação de observar. E assim, em face de tal contexto é possível falar-se dos sistemas sociais e psíquicos em uma relação pautada por uma forma de organização autopoiética dos sistemas, relação esta a ser observada como a existente entre o direito e a psicologia posta a observação lançada por Niklas Luhmann na sua teoria sociológica. Sendo, da mesma forma, possível dizer-se da existência ou não de um conteúdo psicológico cognitivo no sistema do direito em Luhmann, vez ser ele um dos sistemas sociais autopoiéticos.