Resumo:
A inevitável globalização acarretou mudanças de ordem ideológica, científica, tecnológica e, sobretudo, social. Como reflexo destas transformações, o Direito Penal vem sofrendo um processo de expansão em suas bases e estruturas. Processo este, necessário, mas que origina um forte conflito com o modelo penal clássico. Assim, a sociedade hodierna, que clama pela solução dessas novas demandas, exige do Estado uma ação enérgica e célere para conter a moderna problemática. E para atender a essa sociedade, o Estado lança mão da proteção de novos bens jurídicos, configurando um caráter expansivo de antecipação da tutela penal. Desta feita, o Direito Penal, que deveria ser um instrumento de garantia do cidadão frente ao poder punitivo, encontra-se em um caminho inverso, ampliando seu âmbito de atuação, antecipando a intervenção punitiva, reduzindo ou até mesmo suprimindo as formalidades e garantias penais e processuais penais, como no denominado modelo proposto por Günther Jakobs Direito Penal do Inimigo. De tal modo, no presente trabalho será abordada a base jus-filosófica do denominado Direito Penal do Inimigo, principalmente no que tange à influência das mais importantes teorias contratualistas como a de Rousseau, Fichte, Hobbes e Kant. Ainda, far-se-á uma análise normativa da aludida teoria, em seus principais aspectos, tecendo considerações críticas a respeito de sua aplicabilidade no Direito Penal contemporâneo.