Resumo:
O presente trabalho tem o objetivo de discutir e analisar as (im)possibilidades de legitimação dos crimes de perigo sob a perspectiva do constitucionalismo do Estado Democrático de Direito, apontando alguns indicativos acerca dos caminhos e imbricamentos que tal mecanismo de tutela penal pode gerar em relação às garantias insculpidas nos modernos textos constitucionais. Para tanto, em um primeiro momento, buscou-se ressaltar os aspectos sociológicos que têm levado a intervenção punitiva realizada pelo direito penal a incidir de modo cada vez mais freqüente em estágios prévios aos danos. Posteriormente, realizou-se uma abordagem acerca da estrutura dogmática das diferentes formas de tutela penal contempladas pelas distintas formatações conferidas aos crimes de perigo. Ao final, foi ressaltado que sob a perspectiva das garantias e liberdades constitucionais, tem-se que, se por um lado, os crimes de perigo podem ser vislumbrados como mecanismo interessante de persecução frente aos dilemas da sociedade do risco, por outro, quando ausente de sentido e de delimitações, certamente tem o condão de propiciar inúmeras arbitrariedades, trazendo riscos para a estrutura civilizatória contemplada pelo Estado Democrático de Direito.