Resumo:
A promulgação do Código Criminal de 1830, e o do Processo em 1832, fez aumentar sobremaneira a necessidade de cárceres tanto para o cumprimento de condenações de privação de liberdade, como para a guarda de réus durante os procedimentos processuais. Estes códigos vieram para estabelecer um sistema penal eficaz, tentando canalizar o exercício de punir e estendendo paralelamente o braço estatal aos mais distantes rincões do Império através do aparelho penal-carcerário. Neste sentido, nosso objetivo principal foi analisar como se deu o processo de montagem da malha carcerária na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, entre 1850 e 1888. A opção pelo macro se deu por interesses teórico-metodológicos concretos, primeiramente, para fugir da sombra do panóptico projetada por Foucault em seu sobejamente citado Vigiar e Punir, abrindo-se um campo fecundo de análise para instituições punitivas mais modestas que, nem por isso, deixaram de aprisionar e castigar ao longo do tempo. A escolha do conjunto, privilegiando pequenos cárceres, permitiu-nos observar, ademais, a circularidade das informações carcerárias; as preocupações e a mentalidade que regia a ação de muitos presidentes provinciais acerca da construção da rede de estabelecimentos prisionais; os poderes aos quais respondia a aplicação e as formas de encarceramento; o cotidiano prisional, etc. Constatou-se que apesar da amplitude da reforma penitenciária oitocentista e do interesse demonstrado por muitos políticos, o que realmente pesou aos administradores públicos foi antes a possibilidade de dispor de cárceres seguros para encarcerar e punir, do que lançar mão de espaços acordes com os princípios correcionalistas, revelando o prevalecimento de um pensamento utilitarista que remontava aos reformadores setecentistas e que nada tinha que ver com o corpus
ideológico discutido nos Congressos Penitenciários do século XIX.