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A discricionariedade judicial e sua (in)compatibilidade com o Estado democrático de direito : positivismo, pragmatismo e ceticismo no cenário do pós-positivismo

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Autor Abel, Henrique;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/6388313647340390;
Orientador Bragato, Fernanda Frizzo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/5062531048277581;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título A discricionariedade judicial e sua (in)compatibilidade com o Estado democrático de direito : positivismo, pragmatismo e ceticismo no cenário do pós-positivismo;
Resumo O presente trabalho busca fazer uma análise do status quaestionis do positivismo jurídico na atualidade, compreendido em dois planos: primeiro, enquanto construção teórica que busca se renovar e se reafirmar dentro das ciências jurídicas após a ampla repercussão da famosa - e já bem assentada - crítica de Dworkin ao positivismo; segundo, na forma de práticas que continuam presentes no senso comum teórico dos juristas brasileiros, dentre as quais se destaca a questão da discricionariedade judicial. Deseja-se, com isso, superar o debate clássico Hart-Dworkin de trinta anos atrás e analisar como esse debate evoluiu, ou seja, como os positivistas contemporâneos lidaram com as críticas de Dworkin e o que este autor, hoje, tem a dizer do positivismo jurídico que ainda sobrevive no meio acadêmico. Pretendemos, também, demonstrar que a discricionariedade judicial que herdamos do positivismo normativista pós-Kelsen possui um Calcanhar de Aquiles filosófico, qual seja, a sua necessária vinculação com o ceticismo filosófico, uma postura historicamente superada dentro da filosofia desde os tempos de Platão e Aristóteles. Além dessa má fundamentação filosófica, sustentaremos ainda que a discricionariedade judicial positivista é intrinsecamente incompatível com o Estado Democrático de Direito, nascido no Século XX dentro do paradigma do neoconstitucionalismo (Constitucionalismo Contemporâneo) do segundo pós-Guerra.;
Abstract The present study attempts to analyze the status quaestionis of legal positivism today, understood on two levels: first, while theoretical construct that seeks to reassert itself within the legal sciences after the famous and well established critics of Ronald Dworkin. Second, in the form of practices that are still present in the common sense of Brazilian jurists, among which highlights the issue of judicial discretion. This study seeks to overcome the classic Hart-Dworkin debate of thirty years ago to look at how this debate evolved. In other words: how today positivists dealt with the critics of Dworkin and what this author now has to say about contemporary positivist theories in Law academy. We also wanted to demonstrate that judicial discretion inherited from Kelsens normativism has an Achilles Heel philosophy, namely, its necessary connection with the philosophical skepticism, a position historically overcome within the philosophy since the times of Plato and Aristotle. In addition to this poor philosophical background, the positivist judicial discretion is inherently incompatible with the modern models of democratic rule of law, born in the twentieth century within the paradigm of neoconstitutionality (Contemporary Constitutionalism) after the Second World War.;
Palavras-chave Dworkin; Positivismo jurídico; Discricionariedade judicial; Neoconstitucionalismo; Ceticismo; Legal positivism; Judicial discretion; Neoconstitutionality; Skepticism;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2011-12-12;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2985;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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