Resumo:
Com o advento da nova Doutrina da Proteção Integral, plasmada, no plano nacional, na Carta Política de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorreu forte mudança do paradigma referente às questões da Infância e da Juventude, tornando as crianças e adolescentes sujeitos de direitos e não meros objetos de providências de cunho assistencial. Aboliu-se a antiga Doutrina da Situação Irregular, redundando na redução dos limites de atuação do Juiz da Infância e da Juventude. No entanto, identifica-se um movimento de negação do novo ordenamento, que se reflete em decisões voltadas, ainda, para o sistema jurídico revogado. Nesse cenário, o princípio do melhor interesse da criança, previsto na Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, tem servido de instrumento para a adoção de decisões judiciais discricionárias e alheias à nova ordem vigente. Essa realidade é percebida e exemplificada em precedentes da Justiça Gaúcha, exigindo a construção de alternativas para que os direitos e garantias fundame