Resumo:
O presente estudo aborda o problema da utilização do Direito Penal como instrumento de controle social, através da expansão das suas linhas de intervenção, das reiteradas práticas de criminalização de condutas novas e do endurecimento de outras já criminalizadas, na perspectiva da sociedade do risco. Nesse contexto de expansão, os direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal não se concretizam, tendo em vista que: o indivíduo-infrator não tem assegurado as suas garantias na persecução, no processo e na aplicação da pena; ao passo que, os direitos fundamentais coletivos não se concretizam pela fragilidade dos programas de Política Criminal. Assim, o desatendimento do anseio constitucional repercute na ineficiência estatal do exercício do jus puniendi, bem como, na tutela de tais bens e interesses constitucionais, cenário que denuncia o caos da Política Criminal vigente no Brasil. Isso resulta na ausência de controle da criminalidade e na presença da violência do controle estatal em sua resposta.