Resumo:
A globalização ampliou e possibilitou a mobilidade social, potencializou o desenvolvimento da criminalidade transnacional. A nova forma de projeção dos delitos tradicionais devido aos aportes contemporâneos da tecnologia e comunicação e, fundamentalmente, com o surgimento de novas modalidades delitivas de estrutura transnacional deixam os Estados emsituação de impotência policial e judicial. Não há como deixar de reconhecer a relevância da ajuda mútua entre os Estados que não são auto-suficientes o bastante para exercer a persecutio criminis em sentido universal. Sendo assim, aliado à Teoria dos Sistemas Sociais Autopoiéticos, torna-se importante o estudo do instituto da extradição com instrumento de cooperação judicial internacional na luta contra o crime e no combate a impunidade, e o surgimento do Tribunal Penal Internacional que tem a pretensão de garantir maior respeito aos Direitos Humanos.