Resumo:
A partir do advento da Constituição de 1988 há uma reformulação do papel da pessoa, que passa a ocupar o centro do sistema. Esse movimento teve conseqüências que se alastraram por todo o sistema jurídico. Neste contexto, os transexuais, pessoas que não se identificam com seu sexo biológico, necessitam encontrar o seu lugar. Para tanto, é necessário compreender que o que se relaciona ao sexo e a sexualidade não pode ser reduzido a uma simplificada visão biológica. Entretanto, socialmente, quem não se enquadra no binômio masculino/feminino está fadado à rejeição, à discriminação, à exclusão, paradoxalmente contrário à diversidade sexual existente. Em uma sociedade que insiste em apostas duais, nas quais prevalece o preconceito e, conseqüentemente, a exclusão social, reconhecer a pluralidade e a diversidade é condição indispensável para a promoção da dignidade. A cirurgia e a possibilidade de retificação de registro são caminhos na busca pelo reconhecimento dessa dignidade. O princípio da dignidade da pessoa hum