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Da juridicidade da legítima defesa na globalização do terror

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Autor Ferreira, Luciano Vaz;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/3631125025276911;
Orientador Ventura, Deisy de Freitas Lima;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/4248765154816650;
Instituição Universidade do Vale do Rio do Sinos;
Sigla da instituição UNISINOS;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Da juridicidade da legítima defesa na globalização do terror;
Resumo O sistema de segurança vigente da Organização das Nações Unidas (ONU) é um direito instituído pelos vencedores, fruto de um período histórico. Hoje, tem-se um contexto bem diferente da primeira metade do Século XX, época da criação da ONU: a globalização é responsável pelo enfraquecimento do Estados-Nação, pela ascensão de novos atores nas relações internacionais e pelo desvelamento de um instável mundo multipolar e multicivilizacional. Nesse cenário, surgiu, com as tensões geradas entre o Ocidente e o Islã, em um verdadeiro “choque de civilizações”, uma nova ameaça à comunidade internacional: o terrorismo islâmico globalizado. Apesar do uso da força ser expressamente proíbido pela Carta das Nações Unidas, esta permite que o Conselho de Segurança a exerça, conforme suas atribuições, no interesse comum. Outra exceção pode ser encontrada na possibilidade de reação por parte do Estado vítima, agindo sob a égide da legítima defesa, individual ou coletiva, prevista na Carta. Devido às falhas apresentadas pelos mec;
Abstract The system of colletive security of United Nations (UN) is a imposed law by the winners, a reflex of historical era. Today, there is a very different context from the first half of the 20th Century, time of fundation of the UN: the globalization is responsable for the weakness of the Nation State, for the arise of new actors in the international relations and for the revelation of a instable multipolar and multicivilizational world. In this scene, arises, with the tensions between West and Islam, in a truelly “clash of civilizations”, a new menace to the international community: the globalized islamic terrorism. Although the use of force is explict forbidden by the United Nations Charter, it allows the Security Counsel to use it, according to their duties, in common interest. Another exception can be found in the possibility of reaction by a victimized State acting by the name of self-defense, individual ou colletive, foreseen by the Charter. Because of the faults showed by the multilateral mecanisms of secur;
Palavras-chave Islamismo; legítima defesa; terrorismo; sistema de segurança coletiva; Islamism; self-defense; terrorism; system of colletive security;
Área(s) do conhecimento Ciências Sociais Aplicadas;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2007-12-18;
Agência de fomento Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2421;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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