Resumo:
Demonstra a dignidade humana como sendo produto da evolução do pensamento humano e inerente à sua racionalidade. Divide a dignidade humana em dois planos: da acepção/cognição e concepção/pragmática. Expõe as novas formas de reflexão social em relação às inovações científicas: bioética, biodireito e biossegurança. Também, alude à Lei de Biossegurança (11 105/05) e ao Decreto (5 591/05) que regulariza alguns artigos da referida Lei. Faz alusão às técnicas de início da vida. Mostra, ainda, as inovações tecnológicas trazidas pela manipulação de células-tronco, adultas e embrionárias. Objetiva exacerbar as novas perspectivas da dignidade humana, frente às inovações técnicas de tratamento com células-tronco, através dos dois planos da dignidade humana e suas conseqüências: a) acepção/cognição: dignidade como valor supremo, universal e absoluta; b) concepção/pragmática: limite à autonomia da vontade humana e impossibilidade de degradação do ser humano. Conclui que pelas perspectivas das duas dimensões da dignidade d