Resumo:
As presentes reflexões tiveram por objetivo colocar, de um modo filosófico, a pergunta pelo conceito de princípio, suscitando, pelos procedimentos da fenomenologia hermenêutica, a desobstrução das sedimentações produzidas pela linguagem jurídica, para apanhá-lo em seu modo de acontecer. Isto porque, na lida cotidiana dos juristas, o termo princípio é empregado de diversas maneiras que apontam para significados opostos. Para compreender estes significados foi preciso imergir até uma dimensão profunda, no interior da qual aparecessem os fundamentos que estão por trás de cada um deles. Essa dimensão fundamental, que de certo modo sustenta o discurso sobre o direito, foi colocada tendo na filosofia do direito de Kant seu ponto de estofo. Colocando Kant como elemento capilarizador da reflexão filosófica sobre o direito, foi possível perceber como se edificou a tradição sobre a qual estão assentadas as principais teorias do direito que se construíram no continente durante a primeira metade do século 20. Isso nos pe